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A gestão democrática na Constituição Federal de 1988

O artigo "A gestão democrática na Constituição Federal de 1988", escrito por Theresa Adrião e Rubens Barbosa de Camargo, explora os avanços e limitações da democratização da gestão pública e educacional no contexto da Constituição de 1988. A análise começa destacando o ambiente de democratização que envolveu o Brasil após o regime militar, impulsionando demandas por maior participação e transparência nas instituições públicas. A Constituição de 1988 foi a primeira a adotar a gestão democrática como um princípio na educação, estabelecendo a inclusão da sociedade civil em processos decisórios por meio de conselhos e outras instâncias participativas, principalmente no ensino público.

O texto menciona também a complexidade das disputas entre setores da sociedade na elaboração das diretrizes, com o setor progressista defendendo a ampla participação de pais, alunos e comunidade escolar, enquanto grupos privados e confessionais propunham uma participação mais restrita. Embora o artigo 206, inciso VI, assegure a "gestão democrática do ensino público", sua implementação depende de regulamentações complementares, como a LDB. O artigo conclui que, apesar de representar um avanço, a democratização enfrenta barreiras estruturais, limitando-se, em muitos casos, ao nível das unidades escolares sem se expandir para sistemas de ensino mais amplos.