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A

A gestão democrática na Constituição Federal de 1988

O artigo "A gestão democrática na Constituição Federal de 1988", escrito por Theresa Adrião e Rubens Barbosa de Camargo, explora os avanços e limitações da democratização da gestão pública e educacional no contexto da Constituição de 1988. A análise começa destacando o ambiente de democratização que envolveu o Brasil após o regime militar, impulsionando demandas por maior participação e transparência nas instituições públicas. A Constituição de 1988 foi a primeira a adotar a gestão democrática como um princípio na educação, estabelecendo a inclusão da sociedade civil em processos decisórios por meio de conselhos e outras instâncias participativas, principalmente no ensino público.

O texto menciona também a complexidade das disputas entre setores da sociedade na elaboração das diretrizes, com o setor progressista defendendo a ampla participação de pais, alunos e comunidade escolar, enquanto grupos privados e confessionais propunham uma participação mais restrita. Embora o artigo 206, inciso VI, assegure a "gestão democrática do ensino público", sua implementação depende de regulamentações complementares, como a LDB. O artigo conclui que, apesar de representar um avanço, a democratização enfrenta barreiras estruturais, limitando-se, em muitos casos, ao nível das unidades escolares sem se expandir para sistemas de ensino mais amplos.



C

Construindo um conceito de Gestão Escolar Democrática

O artigo "Construindo um conceito de Gestão Escolar Democrática", de Ângelo Ricardo de Souza, explora as intersecções entre política, poder e democracia na gestão escolar, propondo a gestão democrática como um processo inclusivo e dialógico que vai além da tomada de decisões. A gestão escolar democrática é compreendida como um fenômeno político e um espaço para a participação ativa de todos os envolvidos, possibilitando a construção coletiva de regras e procedimentos. O autor argumenta que a verdadeira democracia na gestão escolar exige não apenas participação formal, mas um envolvimento efetivo sustentado pelo diálogo e pelo respeito às diferentes funções e especificidades dos membros da comunidade escolar.

O estudo também aborda os desafios práticos dessa gestão, como a burocratização excessiva e a tendência de transformar a participação em um ato meramente formal, destacando a importância de uma gestão que promova a emancipação e a formação política dos sujeitos escolares. Além disso, Souza sublinha que a gestão democrática deve fomentar a equidade e o acesso à informação, permitindo que os indivíduos exerçam seu papel participativo de maneira plena e crítica, contribuindo para uma educação mais justa e inclusiva.



G

Gestão Escolar Democrática: Uma Contextualização do Tema

O artigo "Gestão Escolar Democrática: Uma Contextualização do Tema", de Nilson Robson Guedes Silva, revisita a trajetória histórica da democracia e sua aplicação à gestão escolar. O autor explora desde as primeiras formas de democracia direta em pequenos grupos até o modelo de democracia representativa atual, onde o processo decisório é delegado a representantes eleitos. Com base em estudos de Bobbio e Rousseau, o texto reflete sobre os limites e desafios da democracia na gestão escolar, principalmente em contextos hierárquicos e burocráticos.

A gestão escolar democrática é abordada como uma proposta para expandir a participação ativa da comunidade nas escolas, conforme preveem a Constituição de 1988 e a LDB de 1996. Além de normas para participação em conselhos e a eleição de diretores, o artigo destaca que a democratização da gestão escolar vai além de processos formais, exigindo diálogo e cooperação para combater estruturas autoritárias. Conclui que, para se alcançar uma verdadeira gestão democrática, é essencial que todos os membros da comunidade escolar tenham voz ativa, favorecendo uma educação inclusiva e socialmente justa.